Sobre a Lei

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018) chega ao Brasil, após uma série de discussões legislativas tratando sobre sua vigência efetiva. Esta lei compila alguns entendimentos que já se encontravam em legislações brasileiras como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. Contudo, a abordagem é bem mais abrangente e complexa envolvendo todos os atores e agentes que realizam tratamento de dados pessoais em território nacional. 

Quem deve cumprir?

Toda pessoa natural (pessoa física) ou pessoa jurídica de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados pessoais no Brasil.  Portanto, caso seja verificada a coleta, produção, utilização, armazenamento ou qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, o seu negócio deverá cumprir com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em vigência desde 2018. 



NOSSOS SERVIÇOS

ASSESSORIA JURÍDICA

Estruturação Empresarial de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

ASSESSORIA JURÍDICA

Levantamento do fluxo dos dados pessoais dentro de cada setor empresarial


ASSESSORIA JURÍDICA

ATUAÇÃO

Atuação como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) . Responsável pelo monitoramento, treinamentos e gestão de procedimentos internos que possibilitem a coleta, armazenamento e qualquer tipo de tratamento de dados de forma correta, bem como as atividades previstas no parágrafo segundo do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

ASSESSORIA JURÍDICA

Auxílio Jurídico ao Controlador ou Operador, nos procedimentos de comunicação de incidentes à ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, outros agentes de tratamentos e Titulares de dados pessoais.